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Foto do escritorThiago Helton

Visão monocular pode dar direito a isenção de imposto de renda?

Atualizado: 17 de jan. de 2021


Metade do rosto de uma mulher ruiva com destaque em um dos olhos bem abertos

Pessoas com visão monocular podem estar perdendo dinheiro pagando imposto de renda


Todos nós sabemos o quão dura é carga tributária que todo cidadão de bem enfrenta neste Brasil. Logo, nada melhor do que aprender a identificar formas legais de reduzir as despesas fiscais e pagar menos tributos ao fisco concorda?


Muita gente não sabe que isso existe, mas a lei 7.713/88 prevê a possibilidade de isenção de imposto de renda (IRPF) para pessoas com alguns tipos de deficiência.


A rigor, como se trata de uma legislação antiga que ainda carece de atualização, o texto não fala em deficiência, mas define o direito de isenção de imposto de renda especificamente para determinadas patologias, ali denominadas como “doença ou moléstia grave”.


Entre esse rol de possibilidades está contida a “cegueira”. Razão pela qual muitas pessoas com visão monocular carregam a dúvida se podem ou não ter acesso a esse direito.


E aqui vale uma dica preciosa pra você que está nessa situação.


Quando o assunto é direito a qualquer tipo de isenção tributária, em regra, prevalece a interpretação literal do texto da lei.


Logo, se por um lado existe dúvida se a visão monocular seria ou não uma espécie de deficiência visual para fins de outros direitos, por outro lado a perda completa de visão em dos olhos pode ser considerada um tipo cegueira, ainda que parcial, para fins de isenção do imposto de renda.


Isto só é possível porque a legislação tributária não apresenta a definição de cegueira. Logo, podem estar contempladas tanto o comprometimento da “visão binocular”, quando o comprometimento da “visão monocular”.


Diante dessa lógica de interpretação literal o STJ, seguido pelas mais diversas decisões judiciais, vem pacificando o entendimento de que as pessoas com visão monocular também estão contempladas para fins do direito de isenção de imposto de renda na condição "cegueira", enquadrada pela lei como uma das hipóteses de “moléstia grave” - independentemente da causa da perda visão em dos olhos.


Mas atenção, esse direito alcança tão somente os proventos de aposentadoria ou remuneração da inatividade profissional, ou seja, NÃO se aplica ao salário ou remuneração de quem ainda está na ativa. Isso vale tanto para os que estão no mercado de trabalho privado, quanto para os servidores públicos civis e militares.


Importante destacar ainda que as pessoas com visão monocular, assim como as demais situações contempladas no art. 6º XIV da Lei 7.713/88, podem ter direito à restituição ou pagamento retroativo do imposto de renda descontado indevidamente até o limite de 5 anos a partir da data do requerimento administrativo para trás - desde que o laudo médico do SUS prove que a condição de "visão monocular" já existia anteriormente.


Nada mal né? Quem sabe essa pode ser aquela grana que vai fortalecer o seu próximo pacote de viagem com a família? Isso mesmo! Ao contrário do que muita gente pensa por aí, pessoas com deficiência não limitam seus gastos a despesas com a saúde e também gostam de viver e consumir com qualidade os mais diversos bens e serviços.


Aos mais conservadores, a isenção de um imposto que sempre pagou ao longo da vida, pode ser uma maneira legal de levantar uma renda que você nem esperava para somar na sua reserva de emergência ou investimentos.


Fato é que o direito de isenção de imposto de renda existe na forma da lei, mas só vai acontecer se o cidadão interessado tomar as providências cabíveis.


O primeiro passo para a pessoa com visão monocular fazer valer o direito de isenção de imposto de renda por "moléstia grave" é fazer a solicitação na via administrativa.


Clique aqui para ter acesso as orientações gerais desse serviço no site da da Receita Federal. Em caso de negativa do direito, não hesite em procurar um advogado especializado no tema para reverter a decisão, nem que seja na via judicial.


Caso você tenha alguma dúvida sobre o procedimento de isenção de imposto de renda para pessoas com visão monocular, o escritório Helton & Deus Advogados atua com expertise nos mais diversos serviços jurídicos em defesa dos direitos das pessoas com deficiência e famílias.



Assista o vídeo completo sobre esse assunto! Inscreva-se no meu Canal do YouTube!




Thiago Helton. Advogado OAB/MG 168.703

Especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência e Famílias



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