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Foto do escritorThiago Helton

Quem é pessoa com deficiência visual para fins de concursos públicos?



Quem pode ser considerado como pessoa com deficiência visual, para fins de concursos públicos ou processos seletivos?


Essa é uma dúvida comum de várias pessoas que possuem algum tipo de comprometimento oftalmológico, entre as mais diversas patologias, como miopa, ambliopia, ceratocone...


Inicialmente é preciso deixar bem claro que doença não se confunde com deficiência!


Contudo, a depender do grau de impedimento visual causado no indivíduo e das barreiras por ele enfrentadas por causa disso, o diagnóstico de determinadas patologias poderá sim ser decisivo para o enquadramento legal no conceito de pessoa com deficiência para fins de direito, como a reserva de vagas e atendimento especial em concursos públicos e processos seletivos.


Então quais seriam os parâmetros legais para se definir quem é pessoa com deficiência visual?


O Decreto 3.298/99 estabelece duas modalidades de deficiência visual com os seguintes parâmetros oftalmológicos:


Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica (óculos, lente, etc...);


Baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica (óculos, lente, etc...); ou nos casos em que a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º;


Entretanto, os parâmetros de acuidade visual e medida de campo visual são critérios estritamente médicos e que nem sempre traduzem as reais barreiras de participação social que podem ser enfrentadas pelas pessoas com deficiência visual.


Não podemos nos esquecer de que atualmente dever prevalecer a avaliação biopsicossocial para se considerar quem é ou não é pessoa com deficiência (aqui neste artigo explicamos isso de forma detalhada).


A visão monocular seria mais uma espécie de deficiência visual?


A título de esclarecimento, de acordo com a OMS (Organização Mundial de Saúde), a visão monocular é caracterizada quando o paciente com a melhor correção tiver visão igual ou inferior a 20/200.


Muito ainda se discute sobre o enquadramento legal da visão monocular como tipo de deficiência, sendo o tema objeto do PL 1615/2019, em tramite no Congresso Nacional.


Contudo, para fins de concursos públicos e processos seletivos, vem prevalecendo as mais diversas decisões no sentido de equiparar a pessoa com visão monocular à condição de deficiência visual para todos os direitos e prerrogativas.


A matéria inclusive já foi consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça e sua possibilidade de enquadramento legal já consta em diversos editais de concursos públicos.


377 da Súmula do STJ: “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”



O critério médico não pode prevalecer nas perícias e exames admissionais


Em concursos púbicos e processos seletivos a aferição da cegueira, da baixa visão ou da visão monocular, não pode se limitar à análise de laudos e relatórios médicos.


A avaliação da deficiência deve ser biopsicossocial e realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, a fim de verificar os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; a limitação no desempenho de atividades; e a restrição de participação social que o individuo enfrenta em razão do seu quadro de limitações visuais.


Com frequência temos nos deparado com situações em que candidatos com baixa visão ou visão monocular são eliminados injustamente de concursos púbicos e processos seletivos, por não terem a sua condição de pessoa com deficiência reconhecida para fins de direito.


Na maioria das vezes essas injustiças acontecem pela análise estritamente médica da condição do candidato e baseada em laudos e relatórios oftalmológicos rasos e sem as informações necessárias para aferição dos parâmetros legais de acuidade visual e campo visual.


Razões pelas quais esse tipo de situação pode ser discutida tanto por meio de um recurso administrativo, quanto por eventuais ações judiciais, conforme as circunstâncias do caso.


Dicas práticas para as pessoas com deficiência visual que se preparam para concursos públicos e processos seletivos


Muito embora o critério médico não deva ser considerado de forma absoluta e isolada para caracterização da deficiência visual, este documento não deixa de ter sua extrema importância para fins de direitos.


Por isso, a principal dica aos colegas com deficiência visual que se preparam para concursos públicos e processos seletivos é que mantenham sempre atualizados seus laudos e relatórios médicos, constando a acuidade visual medida tanto em decimais, quanto pela tabela de Snellen, bem como que mantenham atualizados exames de campo de visual com a somatória em graus de ambos os olhos.


Informações quanto ao tipo de restrição ou recursos de tecnologia assistiva que possam precisar para trabalhar e estudar também podem ser de extrema importância para uma análise mais completa em etapas de exames admissionais por exemplo.


Em caso de violação de direitos, do não reconhecimento da condição de pessoa com deficiência visual em concursos públicos ou processos seletivos, fique atento aos prazos previstos nos editais e não deixe de procurar um advogado especialista no assunto para identificar e buscar a melhor solução jurídica para o caso.


O Escritório Helton & Deus Advogados atua de forma especializada em defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Para mais informações entre em contato: advogados@heltonedeus.com.br.


Thiago Helton. Advogado. Especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência e Famílias. (Siga o autor nas redes sociais)





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