Preciso de autorização judicial para vender carro comprado em nome de pessoa com deficiência?
- Thiago Helton
- 5 de jul. de 2021
- 3 min de leitura
Atualizado: 10 de jul. de 2021

Entenda sobre a necessidade de autorização judicial para venda de automóvel comprado com isenções tributárias em nome de pessoa com deficiência
Se você é pai, mãe ou responsável por alguma pessoa com deficiência e pretende vender algum automóvel comprado com isenções tributárias, fique atento às próximas linhas para evitar prejuízos na negociação.
Na maioria dos estados será necessário obter um alvará judicial autorizando a venda do veículo comprado com isenções tributárias em nome de pessoa com deficiência menor de 18 anos ou aquelas que eventualmente estejam em situação de curatela.
A rigor, a necessidade de autorização judicial para venda do veículo de pessoa com deficiência é dispensada apenas no Pará, Pernambuco, Alagoas e Santa Catarina.
Em março de 2021, Minas Gerais se juntou a esse grupo por força de uma decisão judicial proferida pela 14ª Vara Federal Cível da SJMG no processo 1000809-78.2019.4.01.3803. (Acesse a decisão na íntegra).
Aqui neste vídeo eu explico sobre a dispensa da exigência na terra do "pão de queijo".
Mas como se trata de um comando legal ainda predominante no país, eu vou explicar pra vocês as razões dessa exigência e como funciona prática.
Muitos pais e mães de pessoas com deficiência exercem o direito de isenções tributárias adquirindo um veículo com desconto em nome de seus filhos, para ser usado em favor da qualidade de vida e bem-estar deles, mas não se atentam para questões necessárias na hora vender o carro.
A principal informação que muitas famílias desconhecem é a necessidade de autorização judicial para venda desse veículo - o famoso "alvará judicial".
Essa é uma obrigação legal que muitos ignoram e acabam tendo problemas na negociação, uma vez que será impossível realizar a transferência do veículo para o nome do comprador, sem a devida autorização judicial.
Trata-se de um mecanismo de proteção criado pela lei brasileira para evitar fraudes e a dilapidação do patrimônio do menor com deficiência.
Sendo assim, para se vender um veículo comprado em nome de um menor com deficiência, será necessário contratar um advogado para realizar o pedido de alvará judicial para venda deste veículo.
O ideal é antecipar e fazer isso antes de anunciar o carro para ganhar tempo na negociação e evitar ainda mais a depreciação do veículo da pessoa com deficiência.
Nesse procedimento deverá se demonstrar a atual condição de deficiência do menor, bem como a necessidade de se realizar a venda, por exemplo: preservação do patrimônio por causa da depreciação do veículo ao longo do tempo e aquisição de novo carro com isenções, entre inúmeras justificativas que podem existir.
O juiz ainda ouvirá o Ministério Público neste processo para certificar que o melhor interesse do menor com deficiência está sendo preservado.
Sem prejuízo ainda poderá avaliar o valor do carro e estabelecer o preço mínimo para venda neste alvará, além do prazo para realização do negócio.
Com o alvará de autorização em mãos a família fica livre para vender o veículo com segurança e sem medo de algo dar errado no futuro.
Lembrando que, veículos comprados a partir de 26 julho de 2018, devem aguardar o prazo de 4 anos para vender o veículo comprado com isenção de ICMS.
Caso o carro tenha sido comprado antes disso ou tenha apenas isenção de IPI, o prazo será de 2 anos.
Por isso a importância e fazer esse procedimento com um escritório especializado e que já domine os atalhos processuais para agilizar a autorização judicial para venda do carro.
O Escritório Helton & Deus Advogados atua de forma especializada em defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
Thiago Helton. Advogado OAB/MG 168.703
Especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência e Famílias